Direitos dos usuários do SUS.
Atenção à saúde dos idosos, portadores de deficiências físicas e mentais.
Brasília, 08 de abril de 2009.
O Sistema Único de Saúde traduz a forma de
organização eleita pela Constituição
Federal para o gerenciamento de toda a rede de saúde
pública brasileira. Em teoria, o SUS abrange desde o simples
atendimento ambulatorial até o transplante de
órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito
para toda a população do país.
A Conferência da Organização Mundial da
Saúde de Alma Ata, realizada em 1978, definiu “a
saúde, como o estado de completo bem-estar físico, mental
e social, e não simplesmente a ausência de doença
ou enfermidade, é um direito fundamental, e a
consecução do mais alto nível possível de
saúde é a mais importante meta social mundial, cuja
realização requer a ação de muitos setores
sociais e econômicos, além do setor de saúde”.
Interessante observar a amplitude do conceito de saúde, pois ao
ouvir sobre o tema, imediatamente somos remetidos à idéia
de tratamentos, UTI’s, medicamentos e hospitais. Estamos,
conforme salienta Luciana Temer Castelo Branco, condicionados a pensar
em doença e não em saúde. No entanto, por
saúde deve-se entender além da doença e da
terapêutica, mas, também em prevenção e em
especial ao conceito de dignidade humana.
O Ministério da Saúde elaborou uma “carta dos
direitos dos usuários da saúde”, onde se proclamou
06 direitos básicos, a saber:
Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde;
Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema;
Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação;
Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos;
Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada;
Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da
saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.
Todo cidadão sabe que os princípios acima elencados
não são respeitados. O Sistema Único de
Saúde é um verdadeiro caos, em que o desrespeito contra o
cidadão prevalece, vitimando os idosos e portadores de
deficiências físicas e mentais de forma acentuada.
Citarei um exemplo, talvez um dos mais ultrajantes, das inúmeras
hipóteses fáticas em que a dignidade inerente a todo ser
humano é conspurcada. O Sistema Único de Saúde
não fornece fraldas descartáveis para as pessoas que
necessitam utilizá-las.
Fralda é um produto de higiene íntima usado por
bebês, crianças e adultos que não têm (ou
perderam) o controle de suas necessidades fisiológicas e que, se
não a usarem, podem se sujar com sua urina ou fezes. O adulto,
que em função de doença (incontinência
urinária, etc.) perde o controle de suas funções
fisiológicas, tem de usar uma fralda comumente denominada fralda
geriátrica (por geralmente serem idosos aqueles que utilizam
esse tipo de fralda).
Incontinência urinária é definida como a perda de
urina involuntária em quantidade ou freqüência
suficiente para originar um desconforto social ou problemas de
saúde. Embora possa ocorrer em todas as faixas etárias, a
incidência da incontinência urinária aumenta com o
decorrer da idade. Calcula-se que 8 a 34% das pessoas acima de 65 anos
possuam algum grau de incontinência urinária sendo que
atinge cerca de 50% dos idosos institucionalizados e é mais
prevalente em mulheres. Constata-se que apenas 50% dos portadores de
incontinência urinária procuram consulta por esse motivo.
Continência anal é a capacidade em retardar a
eliminação de gases ou de fezes até o momento em
que for conveniente fazê-lo. Resulta da
inter-relação complexa entre volume e consistência
do conteúdo retal, capacidade de distensão
(complacência retal), sensibilidade retal e a integridade da
musculatura esfinctérica anal, bem como sua
inervação. A incontinência anal é a
incapacidade, em graus variados, de reter a matéria fecal e de
evacuá-la de forma voluntária. Trata-se de
condição incapacitante, constrangedora e com
repercussão socioeconômica significativa. Por esses
motivos, a prevalência na população é de
difícil mensuração. Por vezes, existe uma grande
dificuldade do paciente de expor sua condição ao
médico. A prevalência da incontinência fecal
é de 42 por 10.000 indivíduos com idade entre 15 e 64
anos. Na faixa etária acima dos 65 anos, a prevalência
é de 109 por 10.000 homens e 133 por 10.000 mulheres.
O fornecimento de fraldas, caso fosse realizado pelo SUS,
proporcionaria bem-estar e certa autonomia no ambiente domiciliar onde
as atenções centram-se no idoso e nos portadores de
deficiências físicas e/ou mentais. A incontinência
urinária e fecal, por ilação lógica, conduz
ao isolamento social da pessoa que sofre com tais enfermidades. O
isolamento conduz à depressão e ao sentimento de menos
valia. É certo que existe tratamento para tais enfermidades, mas
enquanto a terapêutica é desenvolvida, uma forma de
minorar os efeitos psicológicos nos pacientes e familiares
é o fornecimento de fraldas descartáveis. Sem
dúvida, com tal providência, estar-se-ia prestigiando o
pórtico constitucional de observância obrigatória,
qual seja, a dignidade da pessoa humana.
Infelizmente, o pensamento acima ainda não foi encampado pelo
Ministério da Saúde e pelo Chefe do Poder Executivo
Federal. O Poder Legislativo também se queda inerte e não
reclama a adoção de providências urgentes para
salvaguardar a dignidade de inúmeros brasileiros.
A inconstitucional omissão estatal brasileira é
extremamente grave, máxime quando se depara com a
notícia, amplamente divulgada pelos meios de
comunicação, que o Brasil emprestará dinheiro ao
Fundo Monetário Internacional para socorres os países em
dificuldades financeiras por causa da crise mundial. Com efeito, a
Agência Brasil, veículo de notícias estatal, deu
destaque ao fato de que “Brasil vai emprestar dinheiro para o
FMI, afirma Lula após reunião do G20”. Lê-se
na reportagem: “O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
disse hoje (2), em entrevista na Embaixada do Brasil em Londres, depois
da apresentação do documento final da reunião do
G20, que gostaria de entrar para a história como o primeiro
presidente cujo governo vai emprestar dinheiro para o Fundo
Monetário Internacional (FMI). A declaração foi
feita depois que o G20, grupo dos países desenvolvidos e
emergentes, decidiu destinar U$S 1,1 trilhão para socorrer
países afetados pela crise financeira. Desse total, U$S 750
bilhões serão destinados a economias de países em
desenvolvimento e dos emergentes que sofrem com a falta de
crédito; U$S 250 bilhões serão empregados em
financiamentos para estimular o comércio exterior; e uma reserva
extra, de U$S 100 bilhões, está prevista para socorrer as
economias de países mais pobres. O Japão sinalizou hoje
que vai disponibilizar U$S 100 bilhões para o fundo, a China,
U$S 40 bilhões, e o Canadá, U$S 10 bilhões. O
presidente Lula disse que o Brasil tem condições de
emprestar dinheiro para o fundo, mas o valor ainda não
está definido. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, que
acompanhou o presidente na entrevista e no encontro do G20, disse que o
país definirá nos próximos dias o valor previsto
para socorrer as economias mais afetadas pela crise econômica
mundial”.
Pena que ao que parece o Presidente da República perderá
a chance de ser o mandatário que assegurará o
mínimo de dignidade aos inúmeros brasileiros que precisam
de fraldas e permitirá que idosos e portadores de
deficiências físicas e mentais continuem defecando e
urinando sobre o próprio corpo sem lhes oferecer um
mínimo de dignidade e oportunidade de evitarem o isolamento
social, fator causador de depressão. Barack Obama tem
razão, ele é o cara, acrescento eu, de pau!
O Poder Judiciário já tem sinalizado não concordar
com a inconstitucional postura governamental. Note-se que o Supremo
Tribunal Federal, quando do julgamento do Agravo de Instrumento 588169,
decidido no dia 26/04/2007, com a relatoria da Ministra Carmem
Lúcia, em caso que se discutia a obrigatoriedade de fornecimento
de fraldas, decidiu que “o direito à vida compreende o
direito à saúde, para que seja possível dar
concretude ao viver digno. A Constituição da
República assegura o direito à dignidade da pessoa humana
(Art. 1º, Inc. III) e, em sua esteira, todos os meios de acesso
aos fatores e condições que permitam a sua
efetivação. A impossibilidade de ter acesso a
medicamentos necessários à sobrevivência digna
agrava aquele direito. Bem assim, como aqui se põe, o acesso a
materiais que podem ser a eles equiparados, para a boa qualidade
física de asseio e saúde assegure à pessoa
condições de dignidade. Esse princípio constitui,
no sistema constitucional vigente, um dos fundamentos mais expressivos
sobre o qual se institui o Estado Democrático de Direito”.
Assim, os médicos, quando se aperceberem de
situações em que algum paciente precise do uso de fraldas
descartáveis, devem prescrevê-las, em relatório
circunstanciado, expondo as conseqüências físicas e
emocionais que o indivíduo estará exposto caso não
as receba. Após a prescrição, os médicos e
serviços de assistência social devem orientar os pacientes
ou os seus familiares a buscarem, v.g., por intermédio da
Defensoria Pública, a via judicial, como forma de resguardo da
dignidade inerente a todo ser humano.
O maior de todos os direitos dos usuários do Sistema
Único de Saúde é, sem dúvida, receber um
tratamento digno. A postura institucional do Ministério da
Saúde e da Presidência da República, todavia,
direciona-se em sentido oposto ao da preservação e
prestígio do reconhecimento da dignidade da pessoa humana.
Nosso sistema de saúde não é acessível ou
organizado. Os cidadãos não recebem tratamento adequado e
efetivo, o atendimento não é humanizado ou acolhedor. Os
idosos e portadores de deficiências físicas e/ou mentais
são discriminados. O respeito à pessoa do doente é
inexistente, eis que os obrigam a esperar meses, anos, por atendimento
médico. Não há participação efetiva
da população na gestão e definição
de prioridades nas questões relacionadas à saúde
e, principalmente, os gestores da saúde demonstram muito mais
preocupações de ordem eleitoral e financeira do que real
comprometimento para consecução dos princípios
inscritos na carta de direitos dos usuários do Sistema
Único de Saúde. Urge que a sociedade se mobilize,
antes que seja tarde demais.
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